A Corporação Autárquica em Pleno, na sessão que teve lugar o 26 de março de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Prestar aprovação inicial à modificação pontual n.º 2 do Plano Geral de Ordenação Autárquica da Câmara municipal de Sanxenxo, contida no documento assinado o 14 de março de 2012 por Rafael Vázquez Abal, José Manuel Rey Rial e Juan Lorenzo Ramírez.
Segundo. Ao amparo do disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), submeta-se o expediente completo ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província de Pontevedra.
Terceiro. Simultaneamente, e durante o mesmo tempo que a informação pública, dê-se audiência às câmaras municipais limítrofes, e solicitem-se os relatórios sectoriais que resultem pertinente, consonte o previsto nos informes dos técnicos autárquicos que figuram unidos ao expediente, com o fim de que sejam emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo».
Em consequência, durante o prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente nos escritórios da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Sanxenxo, em horário de 9.00 a 14.00 horas, e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Sanxenxo, 29 de março de 2012.
Catalina González Bea
Alcaldesa presidenta