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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Páx. 16780

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2012, do Serviço Provincial de Ourense, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e o pagamento dos depósitos prévios dos bens afectados pela obra Projecto modificado número 1: eixo de comunicações A-52 - Fronteira portuguesa. Troço V.A.C. A-52 - Celanova sul, chave OU/01/101.01.75.1-M1, termos autárquicos de Celanova, A Merca, Verea e San Cibrao das Viñas.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.

Mediante a Resolução de 27 de fevereiro de 2009, a Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes adjudicou o contrato de concessão de obra pública para a construção da obra «Eixo de comunicações A-52 - Fronteira portuguesa. Troço V.A.C. A-52 - Celanova sul», chave OU/01/101.01.75.1 e «Eixo de comunicações A-52 - Fronteira portuguesa. Troço Celanova sul-Fronteira portuguesa», chave OU/01/101.01.75.2.

A sociedade Auto-estrada Ourense Celanova, Sociedade Concesssionário da Xunta de Galicia, Sociedade Anónima, assume as faculdades e obrigas previstas para o beneficiário da expropiación forzosa estabelecidas no artigo 5.2.º do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, correspondendo a potestade expropiatoria à Xunta de Galicia.

Com data de 8 de outubro de 2009, a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para efeitos de expropiación para a mencionada obra pelo Decreto 396/2009, publicado no Diário Oficial da Galiza, de 22 de outubro de 2009.

Com data de 11 de novembro de 2011, a directora geral de Infra-estruturas, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, aprovou o «Projecto modificado número 1: Eixo de comunicações A-52 - Fronteira portuguesa. Troço V.A.C. A-52 - Celanova sul», chave OU/01/101.01.75.1-M1.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Celanova, A Merca, Verea e San Cibrao das Viñas, para que compareçam nos lugares, datas e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico da Merca.

Lugar: Casa da Cultura (Câmara municipal da Merca).

Data: 28 de maio de 2012, das nove horas trinta minutos às treze horas trinta minutos.

Termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Lugar: centro social (Largo da Constituição número 3 – San Cibrao das Viñas).

Data: 28 de maio de 2012, às nove horas trinta minutos.

Termo autárquico de Verea.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Verea (Lugar de Carballo-Verea).

Data: 28 de maio de 2012, às onze horas.

Termo autárquico de Celanova.

Lugar: local antiga biblioteca autárquica da Casa da Câmara municipal de Celanova.

Data: 29 de maio de 2012, das nove horas trinta minutos às treze horas trinta minutos.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais de Celanova, A Merca, Verea e San Cibrao das Viñas e no Serviço Provincial de Ourense (Saenz Díez número 1, 32003 Ourense).

A este acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, podendo fazer-se acompanhar, à sua custa, se o estimam oportuno, dos seus peritos e notários.

Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este serviço provincial, as alegações que estimem pertinente, com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do regulamento da Lei de expropiación forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu também proceder a efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiación forzosa instruídos para os termos autárquicos de Celanova, A Merca, Verea e San Cibrao das Viñas, com motivo das obras de referência, o qual terá lugar:

Termo autárquico da Merca.

Lugar: Casa da Cultura (Câmara municipal da Merca).

Data: 18 de junho de 2012, das nove horas trinta minutos às treze horas trinta minutos.

Termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Lugar: centro social (Largo da Constituição número 3 – San Cibrao das Viñas).

Data: 18 de junho de 2012, às nove horas trinta minutos.

Termo autárquico de Verea.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Verea (Lugar de Carballo-Verea).

Data: 18 de junho de 2012, às onze horas.

Termo autárquico de Celanova.

Lugar: local antiga biblioteca autárquica da Casa da Câmara municipal de Celanova.

Data: 19 de junho de 2012, das nove horas trinta minutos às treze horas trinta minutos.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O que se faz público, para geral conhecimento, advertindo os interessados de que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como donos da coisa ou titulares do direito expropiado; não se admitirá representação se não é por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Assim mesmo, comunica-se que deverão comparecer ao acto juntando as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.

Ourense, 10 de abril de 2012.

Por suplencia (Resolução do secretário geral técnico da C.M.A.T.I. do 25.1.2012)
Uxío Solla Fontán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense