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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16210

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5810/2008 GA).

Secretaria: M. Socorro Bazarra Varela

Nas actuações de recurso de suplicación número 5810/2008 GA a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 719/2007 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra promovidos por Jorge Lorenzo Tato contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Pavimentos Suárez Vibel, S.L., Obras y Vias da Galiza, S.A., sobre recarga de acidente, com data dez de abril de dois mil doce ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do candidato contra a sentença de data 30.9.2008, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, em autos 719/2007, confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Obras y Vias da Galiza, S.A., com último domicílio desconhecido, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 10 de abril de 2012.

A secretária judicial