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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16288

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

EDITO relativo à aceitação da delegação efectuada pela Câmara municipal de Ribadumia para exercer as faculdades de gestão e inspecção da taxa por abastecimento de água.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 24 de fevereiro de 2012, acordou, por unanimidade, aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal de Ribadumia, por acordo do Pleno de data 8 de maio de 2008 e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra, à parte das faculdades de liquidação e arrecadação da taxa por abastecimento de água que vinha realizando, exerça também as faculdades de gestão e inspecção da dita taxa.

A ampliação da delegação efectuada pelo Pleno da Câmara municipal de Ribadumia para exercer as faculdades de gestão e inspecção da taxa por abastecimento de água será levada a cabo pelo Organismo Autónomo Provincial de Gestão de Recursos Locais (ORAL).

O que se faz público para geral conhecimento.

Pontevedra, 3 de abril de 2012.

Rafael Louzán Abal

Presidente da Deputação Provincial
de Pontevedra

Carlos Cuadrado Romay

Secretário da Deputação Provincial
de Pontevedra