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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16266

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de abril de 2012 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 107 C 2011/36-0, devolvida pelo órgão notificador por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 23 de janeiro de 2012, resolução pela que se impõe una sanção a Alicia Miragaya Rodríguez, como proprietária do terreno, e a Alfonso José Bernardo Miragaya Cendán, como promotor das obras, como responsáveis pela comissão de uma infracção urbanística muito grave, pela realização de obras consistentes na instalação de uma habitação prefabricada e uma caseta metálica unida a esta no lugar de Portocelo, Distriz, no termo autárquico de Vilalba.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1.º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, à eleição deste, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística