De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a informação que se detalha no anexo. Assim mesmo, informa-se a interessada de que, de não responder a este requirimento, se procederá em consequência, de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 30 de março de 2012.
P.D. (Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: 36-J-0031/02.
Nome: Belino, S.L.
Endereço: avda. de Vigo, 18, 4.º A, 36003 Pontevedra.
Assunto: requirimento para que no prazo de 15 dias improrrogables, contados desde esta notificação, informe dele expediente 36-J-0031/02.
Avales:
Entidade |
N.º aval |
Montante |
Banco da Galiza, S.A. |
8907/2472 |
15.728,12 euros |
Banco da Galiza, S.A. |
8907/2471 |
3.760 euros |
Banco da Galiza, S.A. |
8907/2470 |
2.901,87 euros |