Em cumprimento do disposto no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza e nos artigos 13 e 14 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submete para os efeitos e durante o prazo que logo se precisa a seguinte documentação:
– Modificação pontual do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia (Ourense): submete-se a informação pública pelo prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos da Lei 10/1995, de 23 de novembro, e do Decreto 80/2000, de 23 de março.
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação em horário de escritório nas dependências do Instituto Galego da Habitação e Solo (IGVS), sitas no polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, em Santiago de Compostela, e na câmara municipal de Xinzo de Limia e apresentar ante o IGVS as alegações, documentos e justificações que estime pertinentes. Assim mesmo, a documentação poderá ser consultada na página web do Instituto Galego da Habitação e Solo.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo