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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16200

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se prorroga a bolsa de interinos regulada na Ordem de 10 de fevereiro de 2009 sobre selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza e aprovada pela Resolução de 26 de abril de 2010 da Direcção-Geral de Justiça.

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, modificada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, estabelece que os órgãos competentes das comunidades autónomas que recebessem os trespasses de meios pessoais para o funcionamento da Administração de justiça poderão nomear funcionários interinos por necessidade do serviço quando não seja possível, com a urgência exixida pelas circunstâncias, a prestação de serviços por funcionários de carreira, de acordo com os critérios objectivos que se fixem por disposição da Comunidade Autónoma.

Mediante o Real decreto 2397/1996, de 22 de novembro, traspassaram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções e serviços em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, e a teor do Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, o órgão encarregado de exercer as competências com respeito ao referido pessoal é a Direcção-Geral de Justiça.

Mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 10 de fevereiro de 2009, regula-se a selecção e a nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários nos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (DOG n.º 43, de 3 de março).

A dita ordem prevê no seu artigo 6.3 que as bolsas terão uma vixencia de dois anos, salvo que se esgote alguma das suas listas ou que, por modificações legislativas ou por circunstâncias especiais, seja necessário realizar uma nova convocação. Esta convocação antecipada requererá a consulta prévia à comissão paritaria de interinos.

Ao estar próxima a finalización da vixencia das actuais bolsas, é procedente acordar a sua prorrogação até que se realize a nova convocação, que requererá a negociação prévia com as organizações sindicais mais representantivas.

Com base no anteriormente exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto.

Prorrogar durante seis meses, desde a vigorada da presente resolução, a vixencia da bolsa de interinos regulada na Ordem de 10 de fevereiro de 2009 sobre selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza, e aprovada pela Resolução de 26 de abril de 2010 da Direcção-Geral de Justiça.

Segundo. Recursos.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposición, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente, no prazo de dois meses. Ambos os dois prazos se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeira única.

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça