O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o 26 de março de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar isolada composta de planta baixa, planta primeira e planta sob coberta, no lugar da Ermida, n.º 23, Marcón, no termo autárquico de Pontevedra, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal que foi devolvida pelo servicio de Correios por rsultr o seu interessado ausente no compartimento daquele acordo a Ana Belém Iglesias Cabanelas, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica esta ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2012.
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística