Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 43/2010 de ditou sentença número 221/2012 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 30 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 43/2010. É candidato Juan Antonio López Vega, assistido pela letrada Sra. Garrido Fernández, e demandada a empresa Moinco, S.L. Foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta por Juan Antonio López Vega contra Moinco, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Juan Antonio López Vega a quantidade de 9.462,91 euros que lhe deve, quantidade que se deverá incrementar com juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E, para que sirva de notificação a Moinco, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza y colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 10 de abril de 2012.
A secretária judicial