De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado a resolução do expediente sancionador dictada pela chefa territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Esta resolução na sua parte dispositiva diz: sancionar a Estação de Servicio Carballo, S.L., com a coima de 1.000,00 (mil) euros como responsável pela infracção administrativa especificadas nos fundamentos jurídicos desta resolução.
O interessado dispõe do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo para poder interpor recurso de alçada, contra esta resolução, perante o conselheiro de Economia e Indústria, bem através desta chefatura territorial ou directamente ante o competente para resolvê-lo, segundo o estabelecido no artigo 107 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 13 de abril de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Denunciado: Estação de Servicio Carballo, S.L.
Último endereço conhecido: rua Ponienta, s/n, 15100 Carballo (A Corunha).
Sanção: 1.000 euros.