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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 15985

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG número 144, de 28 de julho), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 19 de abril de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 8 de maio de 2012, na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), sita na rua de Madrid, números 2-4 (As Fontiñas) em Santiago de Compostela, na sala de aulas 2, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Segundo se dispõe na base II.1.1.3. da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários, excluídos os livros de consulta. Admitir-se-ão as versões consolidadas, aquelas em que figurem notas de vigência e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Somente se admitirão os textos publicados em quaisquer dos diários oficiais.

O tribunal facilitará calculadoras para a realização deste exercício, e não se permitirá o uso de qualquer outra.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro dispositivo electrónico de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2012.

Roberto Arias Sánchez
Presidente do tribunal