Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16026

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de abril de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012054TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 14 de março de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou acordo de início do expediente sancionador 2012054TA-COM O, incoado a Alberto Sáenz-Te as Pérez.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a Alberto Sáenz-Te as Pérez o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

N.º expediente: 2012054TA-COM O.

Interessado: Alberto Sáenz-Te as Pérez.

DNI/NIF/CIF: 47386734-H.

Último endereço conhecido: Riego de Agua, 7-2.º, 15001 A Corunha.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: a) Artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos: artigo 7. Proibição de fumar. Proíbe-se fumar, ademais de em aqueles lugares ou espaços definidos na normativa das comunidades autónomas, em: d) Centros docentes e formativos, salvo nos espaços ao ar livre dos centros universitários e dos exclusivamente dedicados à formação de adultos, sempre que não sejam acessos imediatos aos edifícios ou passeio circundantes. Artigo 19. Infracções 1. As infracções por não cumprimento do previsto nesta lei classificam-se em leves, graves e muito graves. 2. Considerar-se-ão infracções leves: fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 30 €.