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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15676

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de abril de 2012 pela que se modifica o nome de um registro auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia adscrito à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Registro de Produção e Sanidade Agropecuaria de Cabanas (MRR10412), da Conselharia do Meio Rural e do Mar, passou a ser gerido por pessoal administrativo adscrito aos labores dos serviços veterinários oficiais da comarca de Pontevedra-O Morrazo, pertencentes funcionalmente ao Serviço de Gandaría da Chefatura Territorial do Meio Rural e do Mar de Pontevedra, e localizados no Centro de Apoio de Cabanas, Salcedo, Pontevedra.

Tendo em conta o anterior e com o objecto de manter a coerência na organização administrativa, a Conselharia do Meio Rural e do Mar propõe modificar o nome do Registro de Produção e Sanidade Agropecuaria de Cabanas por Registro dos Serviços Veterinários Oficiais da Comarca de Pontevedra-O Morrazo (MRR10412).

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6.º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único.

Modifica-se o nome do Registro de Produção e Sanidade Agropecuaria de Cabanas, localizado no Centro de Apoio de Cabanas, Salcedo, Pontevedra, por Registro dos Serviços Veterinários Oficiais da Comarca de Pontevedra-O Morrazo (MRR10412) auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia adscrito à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Disposição derradeiro primeira.

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeiro segunda. Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça