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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15640

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de abril de 2012 pela se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 7 de junho de 2011, recaída no expediente IU2/107/2010, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de março de 2012, a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por María Juliana Fernández Cordeiro, contra a Resolução de 7 de junho de 2011, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as abras consistentes na construção de uma edificación composta de semisoto, planta baixa e planta primeira, e de uma edificación com tipoloxía de galpón ou caseta prefabricada, na parcela 570 do polígono 3, no lugar de Vilanova-O Hío, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à citada interessada, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à citada interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland 1.º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3.ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência da Protecção da Legalidade Urbanística