Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se dispõe a notificação da resolução do procedimento sancionador por infracção em matéria de comércio interior PÓ-03/2011-C.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à entidade que se relaciona no anexo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado, a resolução ditada no procedimento sancionador PÓ-03/2011-C, por infracção da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, mediante ingresso na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções a favor do Tesouro da Fazenda Galega, em qualquer dos escritórios das entidades bancárias de Novagalicia Banco, BBVA ou Banesto, fazendo constar o número de expediente, no prazo estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nos escritórios da Direcção-Geral de Comércio, sita no edifício administrativo de São Caetano, s/n, bloco 5, 3.º andar, Santiago de Compostela.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2.ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou da circunscrição correspondente ao domicílio da entidade sempre que consista na Galiza, à sua eleição, no prazo de dois meses contados desde a dita data.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

María Nava Castro Domínguez
Directora geral de Comércio

ANEXO

Número de expediente: PÓ-03/2011-C.

Nome: Associação de Comerciantes Autónomos Outlets da Galiza.

CIF: G27742212.

Endereço: avenida de Ramón Prieto, n.º 485, 1 Vigo (Pontevedra).

Preceito cualificador infracção: artigo 105.a).1.º da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

Sanção: coima de 1.501 euros.