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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15446

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2012/71-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: L.M.T., C.T. e R.B.T. A Barrosa.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista tipo R.H.Z. de 1.152 metros de comprimento, com origem e final na L.M.T. VLG809 Sanxenxo I uma vez que alimente o C.T. projectado. Centro de transformação de 250 kVA, R.T. 20 kV/400-230 V, situado na Barrosa, Adina, câmara municipal de Sanxenxo. Duas redes de baixa tensão, uma aérea e outra subterrânea, de 560 e 160 metros de comprimento, respectivamente.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial; avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações em razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 27 de março de 2012.

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Sanxenxo; polígono: 5; parcela: 1367; lugar: A de Neira; titular: Dionisio Martínez Peão; endereço: rua Virxe do Carme n.º 9, Adina, 36970 Sanxenxo, Pontevedra; claque: 37 m2 de solo para o centro de transformação.