Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Largo Público com domicílio na rua Barcelona número 38, na Corunha.
Factos:
1. Pablo No Couto, secretário do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Largo Público foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 13 de fevereiro de 2012, ante o notário Ramón González Gómez, com o número de protocolo 84, Filipe Antonio Fernández Díez, Carlos Alberto Amoedo Souto e Pablo No Couto que actuam no seu próprio nome e direito.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto: o fomento da informação e o debate públicos como forma de contributo ao exercício cívico da cidadania galega, bem como a promoção da cultura galega.
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Filipe Antonio Fernández Díez como presidente; Carlos Alberto Amoedo Souto como vice-presidente; e Pablo No Couto como vogal.
5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Largo Público, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 10 de abril de 2012.
DISPONHO:
Classificar de interesse cultural a Fundação Largo Público, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça