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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15195

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (957/2009).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 957/2009 por instância de Manuel Sabín Varela e Juan Sabín Varela contra Tracogas, S.L., sobre despedimento nos cales se ditou sentença o 16.12.2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que, estimando a demanda formulada por Manuel Sabín Varela e Juan Sabín Varela, contra a demandada Tracogas, S.L., rebelde processual, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Manuel a soma de 11.096,97 euros e a Juan a quantidade de 12.070,47 euros, mais o juro correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo previamente ante este julgado do social, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Prevêem à empresa demandada que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na c/c de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancária solidário e 150,25 euros em conceito de depósito (díxito 65), sem cujos requisitos não será admitido a trâmite o recurso e ficará firme a sentença.

Assim, por esta a minha sentença, da que se unirá certificação aos autos originais para a sua notificação e cumprimento, julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tracogas, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

O secretário judicial