Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 957/2009 por instância de Manuel Sabín Varela e Juan Sabín Varela contra Tracogas, S.L., sobre despedimento nos cales se ditou sentença o 16.12.2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido que, estimando a demanda formulada por Manuel Sabín Varela e Juan Sabín Varela, contra a demandada Tracogas, S.L., rebelde processual, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Manuel a soma de 11.096,97 euros e a Juan a quantidade de 12.070,47 euros, mais o juro correspondente.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo previamente ante este julgado do social, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
Prevêem à empresa demandada que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na c/c de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancária solidário e 150,25 euros em conceito de depósito (díxito 65), sem cujos requisitos não será admitido a trâmite o recurso e ficará firme a sentença.
Assim, por esta a minha sentença, da que se unirá certificação aos autos originais para a sua notificação e cumprimento, julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tracogas, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
O secretário judicial