Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 895/2009 por instância de Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Construcciones y Promociones Rio Támega, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 9.12.2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Construcciones y Promociones Rio Támega, S.L., o INSS e a TXSS, e absolvo estes dos pedimentos efectuados na sua contra.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, recurso que deverão anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes a aquele em que se lhes notifique esta sentença.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones y Promociones Rio Támega, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
O secretário judicial