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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15189

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (1186/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1186/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Eva María Cancelo Carracedo contra a empresa A Horta de Fran, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada por Eva María Cancelo Carracedo, com DNI 79321300-G, contra A Horta de Fran, S.L., e qualifico como improcedente o despedimento do 19.10.2011, e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral da candidata com a empresa demandada, com efeitos da data de hoje, dia 23.3.2012, e condeno a supracitada empresa a avirse por tal declaração, e a que abone à Sra. Cancelo as seguintes quantidades:

Indemnização

Salários de trâmite 20.10.2011/23.3.2012

1.561,87 € (37,5 dias × 41,65 €/dia)

6.497,4 €

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para interpor recurso, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa A Horta de Fran, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de março de 2012.

O secretário judicial