Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15244

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se dá publicidade ao acordo em que se dá cumprimento à sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no P.O. 4018/2009, interposto pela comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Pereiras contra a Resolução de 5 de novembro de 2008 pela que se desestimaba o recurso de reposición contra a resolução do deslindamento do monte vicinal em mãos comum de Salgueiras.

Pela presente resolução e em cumprimento do estabelecido no artigo 59.6 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, com o objecto de garantir o geral conhecimento, procede-se a dar publicidade ao Acordo de 6 de março de 2012 do secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no qual se estabelece a necessidade de dar cumprimento à sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 4018/2009, interposto pela comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Pereiras, contra a Resolução do 5 de noviembre de 2008 pela que se desestimaba o recurso de reposición interposto por Carlos Sánchez Bastos, em nome e representação da comunidade de montes citada, contra a Resolução de 18 de setembro de 2008, na qual se acordava:

– Revogar a Ordem de 4 de junho de 2004 pela que se aprovava o deslindamento do monte vicinal em mãos comum Montes de Pereira pertencente à comunidade da freguesia do mesmo nome, na câmara municipal de Mos.

– Retrotraer o procedimento à fase procedemental oportuna, isto é, no ponto em que o Gabinete Jurídico Territorial de Pontevedra deve emitir informe sobre as reclamações apresentadas pelos interessados.

O conteúdo substantivo do Acordo de 6 de março de 2012 a se dá publicidade mediante a presente resolução, é o seguinte:

«Dar cumprimento à sentença ditada no procedimento ordinário 4018/2009 nos seus próprios termos, no senso de deixar sem efeito a Resolução de 5 de novembro de 2008 pela que se desestimaba o recurso de reposición interposto contra a Resolução de 18 de setembro de 2008 pela que se revogava a Ordem de 4 de junho de 2004 de aprovação do deslindamento do monte vicinal em mãos comum Montes de Pereira, pertencente à comunidade da freguesia do mesmo nome, ficando, assim mesmo, sem efeito a dita resolução de revogación».

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar