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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 3 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2010/0508-1.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde laboral.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado pode formular contra é-la recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, ante o órgão judicial que resulta competente por aplicação e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Ebisu Business, S.L.

Endereço: CC Doce Vita, s/n. R/ Newton, parc. 17. 15008 A Corunha.

N.º de expte.: 2010/0508-1.

Acta de infracção: 154401/2010/1/H.

Data da resolução da direcção geral: 7 de dezembro de 2011.

Preceitos infringidos: artigo 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 10 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigo 12.15.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 3.500 €.