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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15025

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN11407A 2011/296).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Domicílio social: Nicarágua, 10-3.º esq., 15005 A Corunha.

Denominación: L.M.T.S. Novo CCM Froxo-Parque Empresarial.

Situação: câmara municipal da Laracha.

Características técnicas:

– L.M.T.S. a 15/20 kV com um comprimento de 3,576 km, motorista tipo R.H.Z.1 0L-12/20 kV-3(1×240 AI), com origem na cela de linha do CCM Froxo e final na cela de linha no C.T. polígono n.º 1.

– L.M.T.S. a 15/20 kV com um comprimento de 1,499 km, motorista tipo R.H.Z.1 0L-12/20 kV-3(1×240 AI), com o origem na cela de linha do CCM Froxo e final na cela de linha existente no C.T. Rechousa (expediente 332/01).

– Cela de linha no C.T. Rechousa, onde finalizará uma das linhas projectadas procedente do CCM Froxo. Câmara municipal da Laracha.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalação, estando as suas características ajustadas em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 27 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha