Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Domicílio social: Nicarágua, 10-3.º esq., 15005 A Corunha.
Denominación: L.M.T.S. Novo CCM Froxo-Parque Empresarial.
Situação: câmara municipal da Laracha.
Características técnicas:
– L.M.T.S. a 15/20 kV com um comprimento de 3,576 km, motorista tipo R.H.Z.1 0L-12/20 kV-3(1×240 AI), com origem na cela de linha do CCM Froxo e final na cela de linha no C.T. polígono n.º 1.
– L.M.T.S. a 15/20 kV com um comprimento de 1,499 km, motorista tipo R.H.Z.1 0L-12/20 kV-3(1×240 AI), com o origem na cela de linha do CCM Froxo e final na cela de linha existente no C.T. Rechousa (expediente 332/01).
– Cela de linha no C.T. Rechousa, onde finalizará uma das linhas projectadas procedente do CCM Froxo. Câmara municipal da Laracha.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalação, estando as suas características ajustadas em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 27 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha