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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15035

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012042AL-PÓ incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 1 de março de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2012042AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra a entidade Mariscos ACB, C.B.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Mariscos ACB, C.B. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra; avda. Fernández Ladreda, número 43-1.º e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 27 de março de 2012.

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012042AL-PÓ.

Denunciada: Mariscos ACB, C.B., com CIF E36415693.

Último endereço conhecido: rua Vilar de Mato, 8 B, 36818 Redondela.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 2.2.4.1, 2.2.4.4, 2.2.4.5, 3.3.1.3, 4.4.2.4, 4.4.2.5 e 4.4.2.13 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigos 14 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Capítulo I ponto 1.º, capítulo VI e capítulo VII ponto 2.º da secção VII do anexo III do Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, pelo que se estabelecem normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal.

– Artigo 3, artigo 4 ponto 2.º e artigo 5 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 4 do Real decreto 121/2004, de 23 de janeiro, sobre a identificação dos produtos da pesca, da acuicultura e do marisqueo vivos, frescos, refrixerados ou cozidos.

Tipificación: infracção muito grave, segundo o artigo 35, letra C), 1.ª, 2.ª e 3.ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e segundo o artigo 43.c), f) e g), e o artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Sanção proposta: trinta mil euros (30.000,00 €).