Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1305/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 16 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1305/2009, sendo candidata Alejandra Álvarez Pereira, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandada a empresa ETS Servicios Externos, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sr. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Alejandra Álvarez Pereira contra a empresa ETS Servicios Externos, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Alejandra Álvarez Pereira a quantidade de 440,87 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a ETS Servicios Externos, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de março de 2012.
A secretária judicial