Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 35/2010 se ditou a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 16 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 35/2010, sendo candidata María Elisa García Capelo, representada pelo letrado Sr. Raña Vales, e demandadas as empresas Tenascar, S.L. e Glencare, S.A., com a representação da letrada Sra. Costoya Novo.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Elisa García Capelo contra Glencare, S.A. e contra Tenascar, S.L., e, em consequência, condeno a estas últimas a abonar solidariamente a María Elisa García Capelo a quantidade de 2.705,21 euros, e à empresa Tenascar, S.L. a abonar a esta a quantidade de 671,74 euros que lhe devem, quantidades estas que deverão incrementar com o juro de demora de 10%.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Tenascar, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de março de 2012.
A secretária judicial