De conformidade com o estabelecido no artigo 5.1.º j) da Ordem de 15 de junho de 2009, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o director gerente do Hospital da Costa de Burela
ACORDA:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de secção de Otorrinolaringoloxía do Hospital da Costa de Burela, convocado pela Resolução do 26 de mayo de 2011, segundo a publicação efectuada no DOG n.º 140, da quinta-feira, 21 de julho de 2011.
Segundo. Uma vez analisadas todas as solicitudes apresentadas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas bases da convocação, nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisorio ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão convocante, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Burela, 14 de março de 2012.
José Insua Pernas
Director gerente do Hospital da Costa de Burela
ANEXO
Posto de trabalho: (SF-A1-12) chefe de secção de Otorrinolaringoloxía.
Nome e apelidos: José Antonio Fernández Martínez.
DNI: 09378236D.