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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Páx. 14319

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (857/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 857/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Ramón Galiñanes García contra a empresa Dygra Films, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença:

«Que admitindo as demandas interpostas pelo candidato, Juan Ramón Galiñanes García, contra a empresa Dygra Films, S.A.:

– Devo declarar e declaro a extinção da relação laboral que o unia com a empresa Dygra Films, S.A. na data da presente resolução.

– Declaro, pela sua vez, a improcedencia do despedimento, e condeno a empresa a que lhe abone ao candidato a soma de 30.623,78 euros em conceito de indemnização, mais 9.666,58 euros por salários de tramitação.

– Condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 33.833,33 por salários e outros conceitos impagados, mais 10% por demora no pagamento desta, e condeno a demandada a estar e passar por esta resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade. E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto e a comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Dygra Films, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 28 de março de 2012.

A secretária judicial