Visto pela Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o recurso contencioso-administrativo número 505/2008, interposto por María Imaculada de Jesús Torres Murciano Cortel de la Fuen dele Olmo contra a Ordem de 31 de janeiro de 2008, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se outorgam nomeações a rexistradoras e rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles para os registros vacantes que se citam e, em particular, contra a nomeação de Santiago Blasco Lorenzo para o Registo Mercantil de Santiago de Compostela, ditou-se a sentença número 234/2011, de 2 de março, declarada firme, pela que se estima o dito recurso.
Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a efeito a dita sentença, esta direcção geral resolve dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:
«Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por María Imaculada de Jesús Torres Murciano Cortel de la Fuen dele Olmo contra a Ordem de 31 de janeiro de 2008, ditada pelo conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no particular relativo ao outorgamento do largo do Registro Mercantil de Santiago de Compostela a Santiago Blasco Lorenzo.
Declarar a desconformidade a direito do acto impugnado, com a consegui-te anulação.
Não se impõem as custas».
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça