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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14032

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (164/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Social número 3 da Corunha faço saber que no processo seguido por instância de Purificación López Arza contra Establecimientos Corral, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 164/2010, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, seis de março de dois mil doce.

Sentença.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 do julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Purificación López Arza, que comparece no seu nome e representação Felipe Martínez Ramonde, e de outra como demandado Establecimientos Corral, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma.

Que estimando a demanda formulada por Purificación López Arza contra a empresa Establecimientos Corral, S.L. condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.366,95 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhe que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a Establecimientos Corral, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 26 de março de 2012.

O secretário judicial