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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14107

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à aprovação das bases singulares para a gestão por delegação da arrecadação executiva das sanções de trânsito da Câmara municipal da Corunha e aceitação da supracitada delegação.

O Pleno desta corporação, na sessão ordinária que teve lugar o 29 de abril de 2011, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«44. Aprovar as bases singulares para a gestão por delegação da arrecadação executiva das sanções de trânsito da Câmara municipal da Corunha e aceitação da supracitada delegação.

1. Aprovar as bases que se juntam que regulam singularmente a delegação que a Câmara municipal da Corunha realiza na Deputação das faculdades em matéria de arrecadação executiva em via de constrinximento das sanções autárquicas por infracções da Lei de trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, da ordenança autárquica de trânsito e demais normativa vigente de aplicação, que sejam instruídas pelos órgãos competente da Câmara municipal da Corunha e que correspondam a infractores que estejam domiciliados noutro me o ter autárquico.

Bases para a prestação do serviço de arrecadação executiva das sanções autárquicas de trânsito à Câmara municipal da Corunha.

Primeira. Objecto da delegação.

A Deputação Provincial da Corunha assume, por delegação expressa da Câmara municipal da Corunha, as competências em matéria de arrecadação executiva das sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, ordenanças autárquicas e demais normativa vigente de aplicação, que sejam instruídas pelos órgãos competente da Câmara municipal da Corunha, e que correspondam a infractores que estejam domiciliados noutro me o ter autárquico.

Segunda. Alcance do exercício das competências delegar.

A delegação de competências suporá que a Deputação assumirá a totalidade das funções e atribuições necessárias para levar a cabo o exercício das competências da arrecadação executiva das sanções autárquicas de trânsito especificadas na base primeira.

A actuação da Deputação começará com a notificação das providências de constrinximento ditadas previamente pelo tesoureiro da Câmara municipal da Corunha e remetidas por este ao Serviço de Arrecadação da Deputação. Para estes efeitos deverá remeter à Deputação a documentação e o ficheiro informático que acordem as duas administrações, que contenha a informação necessária para que possa levar a efeito a gestão objecto de delegação.

A Deputação Provincial da Corunha levará a cabo o desenvolvimento do procedimento de clique em todas as suas fases, de acordo com o disposto na Lei geral tributária e o Regulamento geral de arrecadação, sem prejuízo das especialidades que afectem a normativa específica de trânsito e segurança viária.

Em particular, será competência da Deputação:

• A tramitação, concessão e posterior seguimento de aprazamentos e/ou fraccionamentos de pagamento.

• Declaração de insolvencia e créditos incobrables.

• A suspensão, nos supostos estabelecidos na normativa de aplicação, do procedimento de constrinximento.

• O desenvolvimento e execução do expediente de constrinximento desde o seu início à sua terminação por cobramento, insolvencia ou outros motivos estabelecidos.

• A prática de embargos.

Corresponderá à Tesouraria da Câmara municipal da Corunha:

• Ditar e emitir a providência de constrinximento.

• Resolver os recursos que se apresentem contra a providência de constrinximento.

Terceira. Informação da gestão da Deputação à Câmara municipal.

A Câmara municipal da Corunha terá acesso, em tempo real, através dos utentes que determine, tanto ao seguimento e controlo da gestão global realizada por delegação sua, como aos seus expedientes individuais. Disporá para estes efeitos de todas as possibilidades de consulta que permita a aplicação de gestão da Deputação, dentro do marco estabelecido pela legislação geral sobre protecção de dados e a normativa específica que para o seu cumprimento tenha aprovada a própria Deputação.

Adicionalmente e com carácter anual, dentro do mês natural seguinte à finalización de cada exercício, a Deputação renderá estado demostrativo da gestão realizada no ano com indicação de: cargos recebidos, pendente de cobramento do ano anterior, rectificações de cargo, cobramentos e baixas, devoluções de ingresso e pendente de cobramento ao ano seguinte.

Quarta. Taxa por prestação dos serviços delegados.

A taxa que há abonar a Câmara municipal da Corunha pela gestão realizada objecto de delegação nestas bases, será o equivalente à totalidade da recarga do período executivo que corresponda relativo às sanções que sejam com efeito arrecadadas.

Quinta. Liquidação à câmara municipal dos ingressos arrecadados.

A arrecadação líquida obtida a favor da Câmara municipal da Corunha liquidar por trimestres. A de cada trimestre será entregada dentro do trimestre imediatamente seguinte. Na supracitada liquidação descontarase a taxa pela prestação do serviço que corresponda, de acordo com o estabelecido na base anterior.

Sexta. Vigência da delegação.

O prazo de vigência da delegação de competências regulada nestas bases será de dez anos contados a partir da entrada em vigor desta.

No entanto, a supracitada delegação poderá rematar em qualquer momento, por mútuo acordo das partes.

Sétima. Acordos de delegação e aceitação.

O procedimento para formalizar a delegação na Deputação, as competências e funções que se detalham nas presentes bases será o seguinte:

1) Acordo de delegação de competências e aprovação destas bases adoptado pelo Pleno da Câmara municipal.

2) Publicação do acordo anterior no Boletim Oficial da província e deslocação deste à Deputação, mediante certificação expedida pelo secretário geral da Câmara municipal da Corunha.

3) Acordo adoptado pelo Pleno da Deputação, pelo que se aprovam as bases e aceitam a delegação nos me os ter destas.

4) Publicação do acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento.

Oitava. Entrada em vigor.

A entrada em vigor da delegação produzir-se-á com efeitos desde o primeiro dia do mês seguinte à última publicação das previstas na base anterior. Poderá afectar a gestão executiva daquelas sanções anteriores à data de entrada em vigor que, estando em via executiva, se entreguem à Deputação num prazo para a prescrição, inferior a seis meses.

Noveno. Normativa de desenvolvimento.

Habilita-se a Presidência da Deputação para ditar as normas necessárias para o adequado desenvolvimento das presentes bases e para uma melhor execução das competências objecto de delegação.

2. Aceitar a delegação acordada pela Câmara municipal da Corunha nas condições estabelecidas no supracitado acordo e nas bases para a delegação que se achegam.

3. Publicar o seguinte acordo no Boletim Oficial da província da Corunha e no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento.

4. A aplicação efectiva da base quarta ficará condicionar à entrada em vigor da modificação da ordenança fiscal número 5 desta Deputação relativa à taxa pela prestação dos serviços tributários».

O que se faz público para geral conhecimento.

A Corunha, 21 de março de 2012.

María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Diputación
A vice-presidenta 2.ª Provincial da Corunha