O 7 de março de 2012, a instrutora do Serviço de Inspecção do Litoral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ditou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade número S-2011/0027-P, entre outros a Construcciones Tofer, S.L, pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Granja de Abaixo, freguesia de Dorrón, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita proposta de resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da proposta de resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1.º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2012.
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística