María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 989/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«A Corunha, vinte de março de dois mil doce.
Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 989/2011, seguidos por instância de Fernando de Valenzuela Bandín, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Dygra Films, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.
Decido que considerando integramente a demanda formulada por Fernando de Valenzuela Bandín, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Dygra Films, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 11.817,74 euros, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Dygra Films, S.L. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de março de 2012.
A secretária judicial