De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime rurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução ditada no expediente de modificação do acordo da zona de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba-Lugo) por ser devolvido pelo serviço de Correios.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorrial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas no turno da Muralha, 70-1.º, baixo, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução administrativa citada e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio enviar-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao última endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Lugo, 9 de março de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: resolução.
Interessado: Manuel Cuba Rodríguez e outros.
Último endereço conhecido: rua Montero Rios, 37-6.º C, Lugo.
Acto notificado: Resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural de data 25 de janeiro de 2012, pela que se modifica o acordo da zona de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba-Lugo).
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à data de publicação desta notificação, poderá você intepor recurso de alçada contra a ela ante a conselheira do Meio Rural e do Mar na forma prevista regulamentariamente.
O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Lugo, sito no edifício administrativo turno da Muralha, 70-1.º, baixo, Lugo.
Modificação acordada: gravar, com uma serventía de 5 metros de ancho e 495 metros lineais, os prédios 155, 156, 157, 159, 160, 161, 162 e 163, seguindo o traçado de um caminho existente. O prédio 159 figura com 1.780 m2.