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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas (expediente 300/2010)- L.M.T., C.T., R.B.T., Senhorio (Mazaricos).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 197 m, com origem no apoio n.º 8 da L.M.T. a C.T. Xestoso e final no centro de transformação que se instalará no lugar de Senhorio, no termo autárquico de Mazaricos (expte. n.º 300/2010), por resolução desta chefatura territorial de 27 de fevereiro de 2012, a favor da entidade beneficiária Electra dele Jallas, S.A. com domicílio na Pza. Constituição, n.º 17, 15270 Cee (A Corunha).

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 29 de maio de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Mazaricos, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal Ele Correio Gallego de datas 21.11.2011, 9.11.2011 e 10.11.2011, respectivamente; acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa consistorial.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou quando se ignore o lugar de notificação; e, assim, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 27 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha