Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, por meio do presente, anúncio que na demanda 1365/2009, seguida por instância de María Teresa Brañas Fraga contra a empresa Sala de aulas Cooperativa de Informação y Cultura (ACIC), em que foi parte o Fogasa, se ditou a sentença número 170/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«A Corunha, 16 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1365/2009, em que foi candidata María Teresa Brañas Fraga, representada pela letrada Sra. Romero Salgado, e demandada a empresa Sala de aulas Cooperativa de Informação y Cultura (ACIC), da mesma maneira citou-se, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Teresa Brañas Fraga contra a empresa Sala de aulas Cooperativa de Informação y Cultura (ACIC), e, em consequência, condeno a esta última a abonar a María Teresa Brañas Fraga a quantidade de 13.376,23 euros que lhe deve, esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação a Sala de aulas Cooperativa de Informação y Cultura (ACIC), actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de março de 2012.
A secretária judicial