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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13519

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (340/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de demanda 340/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 12 de janeiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 340/2009, seguidos por instância de Ramiro Neira Caamaño, representado pela letrada Sra. Garrido Fernández, contra a empresa Instalaciones Orión, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versa a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Ramiro Neira Caamaño, representado pela letrada Sra. Garrido Fernández, contra a empresa Instalaciones Orión, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a soma de 5.624,87 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal e como estabelecem o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Instalaciones Orión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de março de 2012.

A secretária judicial