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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13520

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (372/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 372/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 12 de janeiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 372/2009, seguidos por instância de José Gómez de Bernardo, representado pela letrado Sra. Goñi Idareta, contra a empresa Telhados de Pizarra, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versandio a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por José Gómez de Bernardo, representado pela letrado Sra. Goñi Idareta, contra a empresa Telhados de Pizarra, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 2.904,64 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente, sem que no âmbito da jurisdição social caiba nenhuma pronunciação sobre custas.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Telhados de Pizarra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de março de 2012.

A secretária judicial
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