Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13338

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (915/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 915/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Arijón Pérez contra a empresa Império Dama, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre procedimento ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Josefa Arijón Pérez, contra Império Dama, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Império Dama, S.L., a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.750,34 euros, por salários de maio, parte proporcional de paga extra de julho, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2011, incrementadas no juro de 10% por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe à destinataria, empresa Império Dama, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2012.

A secretária judicial