María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 915/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Arijón Pérez contra a empresa Império Dama, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre procedimento ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Josefa Arijón Pérez, contra Império Dama, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Império Dama, S.L., a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.750,34 euros, por salários de maio, parte proporcional de paga extra de julho, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2011, incrementadas no juro de 10% por mora e aplicable aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe à destinataria, empresa Império Dama, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de março de 2012.
A secretária judicial