No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução é do seguinte teor literal:
Julgado de Primeira Instância número 4.
Santiago de Compostela.
Sentença: 123/2011.
Julgamento ordinário número 457/2010.
Em Santiago de Compostela o 28 de junho de 2011.
Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, estas actuações de julgamento ordinário tramitadas com o número 457/2010, em que intervieram como candidato o Colégio Oficial de Aparelladores e Arquitectos da Corunha, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Morales e assistido pelo letrado Sr. Fernández Chao, e como demandado Fuentes y Claudio, S.L., em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Estimar a demanda interposta pelo Colégio Oficial de Aparelladores e Arquitectos Técnicos da Corunha e, em consequência, condenar a Fontes e Claudio, S.L., a abonar à candidata a soma de 8.783,mais 16 euros os juros legais desde a interposição da demanda, tudo isso com expressa imposição das custas à demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução a todos os interessados fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, anunciando este no prazo de cinco dias a partir da sua notificação, mediante escrito apresentado neste julgado, e posterior interposição para a sua resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.
E como consequência do ignorado paradeiro da entidade Fuentes y Claudio, S.L., expede-se este para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2011.
O/a secretário/a