Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13332

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (457/2010).

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução é do seguinte teor literal:

Julgado de Primeira Instância número 4.

Santiago de Compostela.

Sentença: 123/2011.

Julgamento ordinário número 457/2010.

Em Santiago de Compostela o 28 de junho de 2011.

Sentença.

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, estas actuações de julgamento ordinário tramitadas com o número 457/2010, em que intervieram como candidato o Colégio Oficial de Aparelladores e Arquitectos da Corunha, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Morales e assistido pelo letrado Sr. Fernández Chao, e como demandado Fuentes y Claudio, S.L., em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,

Disponho:

Estimar a demanda interposta pelo Colégio Oficial de Aparelladores e Arquitectos Técnicos da Corunha e, em consequência, condenar a Fontes e Claudio, S.L., a abonar à candidata a soma de 8.783,mais 16 euros os juros legais desde a interposição da demanda, tudo isso com expressa imposição das custas à demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução a todos os interessados fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, anunciando este no prazo de cinco dias a partir da sua notificação, mediante escrito apresentado neste julgado, e posterior interposição para a sua resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.

E como consequência do ignorado paradeiro da entidade Fuentes y Claudio, S.L., expede-se este para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2011.

O/a secretário/a