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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, pela que se acorda o vencemento antecipado dos contratos que integram a carteira da entidade Mutualidade de Previsão Social a Prima Fixa PCAE-Vigo.

Por acordo da assembleia geral extraordinária que teve lugar o dia 30 de março de 2012, a entidade Mutualidade de Previsão Social a Prima Fixa PCAE-Vigo, inscrita com o número 3 no Registro Autonómico de Mutualidades de Previsão Social não integradas na Segurança social, adscrito a esta direcção geral, adoptou, com a maioria legal e estatutariamente exixida o acordo de dissolução voluntária da mutualidade, assim como solicitar à Conselharia de Fazenda a encomenda da liquidação ao Consórcio de Compensação de Seguros, ao considerá-la como a opção mais vantaxosa para os interesses dos mutualistas.

A competência na matéria vêem determinada no Decreto 340/1996, de 13 de setembro, pelo que se assumem funções e serviços transferidos à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1642/1996, de 5 de julho, em matéria de mutualidades de previsão social e se lhe asignan à Conselharia de Economia e Fazenda e no Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, modificado pelos decretos 199/2010, de 16 de dezembro, e 220/2011, de 17 de novembro.

Mediante Ordem da conselheira de Fazenda de 2 de abril de 2012 encomendou-se a liquidação da entidade Mutualidade de Previsão Social a Prima Fixa PCAE-Vigo ao Consórcio de Compensação de Seguros.

Tendo em conta o anterior, e para evitar uma dilatación no tempo do processo liquidativo e com a finalidade de facilitar a liquidação sem maiores prejuízos aos mutualistas, beneficiários e terceiros prejudicados, esta direcção geral, de conformidade com o disposto no artigo 28.2.d) do Real decreto legislativo 6/2004, de 29 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de ordenação e supervisão dos seguros privados e no artigo 84 do Real decreto 2486/1998, de 20 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação e supervisão dos seguros privados, acorda:

Determinar que os contratos de seguro que integram a carteira da entidade Mutualidade de Previsão Social a Prima Fixa PCAE-Vigo vençam antecipadamente, às zero horas do dia 1 de maio de 2012.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a conselheira de Fazenda, de conformidade com o disposto nos artigos 107, 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.

Manuel Galdo Pérez
Director geral de Política Financeira e Tesouro