A Secretaria-Geral de Meios recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza oficio pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 48/2012, interposto por Jorge Berejano Pérez, em nome e representação de Capelu Audiovisuais, S.L., contra a Resolução de 28 de julho de 2011, do secretário geral de Médios relativa aos expedientes sancionadores acumuladas SXMEDIOS 3/2011 e SXMEDIOS 4/2011.
Em consequência, esta secretaria geral acordou mediante Resolução de 23 de março de 2011 e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica aos restantes interessados Rias Baixas de Producciones, Vinde-o Televisão, S.A., União Televisiones Gallegas, S.A., e Faro de Vigo, S.A.U., e para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, e emprázanse para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte à recepção deste emprazamento e, em todo o caso, à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2012.
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios