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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13115

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2009/139-2, 7495 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4-1.º, 27002 Lugo.

Denominación: L.M.T.S. subestación São Cibrao-Hospital de Lugo-subestación São Cibrao-CR Mercedes-obra civil-turno lês-te p.q. 1+500 p.q. 2+465.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• Obra civil L.M.T.S. sub. São Cibrao-Hospital de Lugo-CR Mercedes, formada por dois trechos:

– Trecho 1 entre as arquetas 39, situada na glorieta Hospital 2 Sul p.q. 1+500, e a arqueta 26, situada no p.q. 1+950; a canalización está formada por quatro tubos de 200 mm e dois de 63 mm, com um comprimento de 530 metros.

– Trecho 2 entre as arquetas 26, situada no p.q. 1+950, e a arqueta 49, situada na glorieta estrada-630, p.q. 2+465; a canalización está formada por doce tubos de 200 mm e quatro de 63 mm, com um comprimento de 495 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 16 de março de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo