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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Illa de Arousa (expediente IN407A 2011/332-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Companhia de Electrificación, S.L.

Domicílio social: largo Dr. Carus, 7, 1.º C., edf. León XIII, 36600 Vilagarcía de Arousa.

Denominación: L.M.T.S., C.T., R.B.T. Aguiúncho.

Situação: A Illa de Arousa.

Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista R.H.Z.1 de 520 metros de comprimento, com origem no C.T. existente Xufre e final na arqueta situada à altura do C.T. de Aguiúncho que se vai desmontar, uma vez que entre e saia do novo C.T. projectado Aguiúncho. Centro de transformação de 400 kVA, R.T. 20 kV/230-400 V, situado na rua Aguiúncho, A Illa de Arousa. Rede de baixa tensão subterrânea com origem no C.T. projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 9 de março de 2012.

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra