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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12931

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (554/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 554/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Celdrán Lendoiro contra a empresa Alejandro Reino Romero (Peina-T), sobre ordinário, se ditou a resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que estimando a demanda interposta por Ana María Celdrán Lendoiro, com DNI 47382246-S, contra a empresa Alejandro Reino Romero (Peina-T), devo declarar e declaro que procede, condenando a entidade demandado a que lhe abone à candidata a soma de 1.244,49 euros, mas os juros do artigo 576 da LAC.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação, pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g) da LPL).

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Alejandro Reino Romero (Peina-T), em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de março de 2012.

O secretário judicial
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