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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12932

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (406/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento PÓ 406/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 9 de fevereiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 406/2011, seguidos por instância de José Manuel Ínsua Gómez, Alberto Suárez García, José Manuel Abruñedo Pousio, José Manuel Curros Amboage e Ricardo Louro Vilariño, representados pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Víctor Manuel Valiña Blanco-Oficinas Valiña, que não compareceu no acto de julgamento, e o Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por José Manuel Ínsua Gómez, Alberto Suárez García, José Manuel Abruñedo Pousio, José Manuel Curros Amboage e Ricardo Louro Vilariño, representados pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Víctor Manuel Valiña Blanco-Oficinas Valiña, que não compareceu no acto de julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a José Manuel Ínsua Gómez a quantidade de 9.219,36 euros, a Alberto Suárez García a quantidade de 8.195,66 euros, a José Manuel Abruñedo Pousio a quantidade de 8.218,27 euros, a José Manuel Curros Amboage a quantidade de 8.195,66 euros e a Ricardo Louro Vilariño a quantidade de 8.195,66 euros, em conceito de salários dos meses de março a julho de 2010, ambos inclusive e a parte proporcional das férias de 2010, no sentido exposto no fundamento de direito primeiro, com os juros de demora pertinente.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Víctor Manuel Valiña Blanco-Oficinas Valiña, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial
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