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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12935

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (P.O. 424/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento P.O. 424/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o nove de março de dois mil doce. Uma vez vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) desta cidade, os autos n.º 424/2011, promovidos por instância de Sonia Martínez Hermo, representada pelo seu letrado, Sr. Nogueira Esmorís, e contra a empresa The Shopping Selection, S.L., não comparecida no acto do julgamento, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, e versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, aceitando integramente a demanda formulada por Sonia Martínez Hermo, representada pelo seu letrado, Sr. Nogueira Esmorís, e contra a empresa The Shopping Selection, S.L., não comparecida no acto do julgamento, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à candidata a soma de 9.672,46 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito, neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais, declarar-se-á firme e proceder-se-á ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou o seu habente causa, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigos 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa The Shopping Selection, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de março de 2012.

A secretária judicial