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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12912

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 21 de março de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 17 de outubro de 2011.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 17 de outubro de 2011 (Diário Oficial da Galiza número 207, de 28 de outubro), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciados pela Ordem de 17 de outubro de 2011 (Diário Oficial da Galiza número 207, de 28 de outubro).

Segundo. Declarar desertos os postos de trabalho que se indicam:

Código do posto: MR.C07.00.002.15770.001.

Denominação: subdirector/a geral de Defesa contra Incêndios Florestais.

Nível: 30.

Dependência: Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes.

Localidade: Santiago de Compostela.

Código do posto: MR.C99.10.901.27001.001.

Denominação: chefe/a do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

Nível: 28.

Dependência: Chefatura Territorial de Lugo.

Localidade: Lugo.

Terceiro. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.

Rosa M.ª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar