Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12918

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se convoca a realização das provas físicas e de agudeza visual aos integrantes das listas reguladas pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga.

A base 9.ª da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, de 30 de janeiro de 2007, estabelece que para poder ser contratados nas categorias de técnico superior de defesa contra incêndios florestais, técnico florestal de defesa contra incêndios florestais, chefe de cuadrilla, motorista de motobomba, peão motorista e peão de defesa contra incêndios florestais, é requisito imprescindível a superação de uma prova de aptidão física: prova do banco, que consistirá em subir e baixar de um banco de 40 cm de altura para os homens e 33 cm para as mulheres, a razão de 90 movimentos por minuto (22,5 vezes por minuto) durante um período de 5 minutos. Será necessário para ser considerado apto obter no mínimo os parâmetros de capacidade aeróbica pela aplicação dos resultados da idade, peso e pulsacións segundo as tabelas próprias desta prova: 38 pontos, excepto no caso dos motoristas de motobomba, que será de 35 pontos. E para poder ser contratado nas categorias de vixilante fixo e vixilante móvel é requisito imprescindível a superação de uma prova de agudeza visual na que também o resultado é apto ou não apto.

Por outro lado o Acordo de 23 de março de 2012, entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se encomenda a gestão de determinadas matérias relacionadas com as listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e do Plano de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Galiza (Pladiga) derivadas do Decreto 37/2006, de 2 de março, à Conselharia do Meio Rural e do Mar, estabelece na cláusula 1.a) que a organização e realização da prova física, e, de ser o caso, da de agudeza visual, à qual devem submeter-se os diferentes integrantes das listas, corresponde à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Com base no anterior, esta secretaria geral técnica

RESOLVE:

1.º As provas físicas e de agudeza visual dos aspirantes das listas reguladas pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga, iniciar-se-ão às 8.30 horas de 23 de abril de 2012 nas capitais das quatro províncias galegas, nos seguintes lugares:

A Corunha: Pavilhão Polideportivo Monte Alto; rua Presidente da Câmara Sanjurjo, s/n, A Corunha.

Lugo: pistas desportivas Gregorio Pérez Rivera (As Pedreiras); rua Filarmónica Lucense, s/n, Lugo.

Ourense: Pavilhão Polideportivo da Esquadra de Polícia. As Lagoas, s/n, Ourense.

Pontevedra: Pavilhão Autárquico dos Desportos; r/ Juan Manuel Pintos, s/n, Pontevedra

2.º A data de realização das provas será determinada pela ordem alfabética dos apelidos dos aspirantes e será a seguinte para cada província:

Data

Letra apelido

23 de abril de 2012

A-B-C-D

24 de abril de 2012

E-F-G-H-I

25 de abril de 2012

J-K-L-M-N-Ñ

26 de abril de 2012

O-P-Q-R

27 de abril de 2012

S-T-V-W-X-Y-Z

Os aspirantes poderão consultar o dia e o lugar de realização das provas na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar: http://medioruralemar.junta.és

A partir do dia de início das provas, exporá nos lugares de realização das provas, assim como nos distritos florestais de cada província, a relação de aspirantes com indicação da data de realização correspondente.

3.º Os aspirantes realizarão as provas na província do domicílio indicado na sua solicitude de inscrição nas listas. Os que tenham o domicílio fora da Galiza poderão realizar as provas em quaisquer das províncias em que pretendam trabalhar.

4.º Dado que a vigência das provas é anual, estão obrigados a realizar estas provas todos os aspirantes.

5.º Os aspirantes deverão acudir à realização da prova provisto do DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o estado de saúde, assinado por um colexiado em exercício em que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado haverá de ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova.

6.º A realização das provas estará coordenada por uma comissão provincial composta por dois representantes da Conselharia do Meio Rural e do Mar e um representante das organizações sindicais. Assim mesmo, poder-se-á nomear pessoal colaborador das comissões.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar